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Prazo para adesão ao PAA termina em 19 de janeiro para municípios do Norte e Nordeste

O aceite ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) deve ser realizado obrigatoriamente pelo Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA); Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece metas

Os municípios das regiões Norte e Nordeste do país têm até o dia 19 de janeiro para manifestar interesse em executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O aceite das metas deve ser realizado pelo Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA). A Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece as metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução do PAA.

Os itens estabelecidos consideram a modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio do Termo de Adesão.

A orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de que os gestores verifiquem a lista de municípios selecionados com atenção. O objetivo é confirmar a habilitação e avaliar a viabilidade do cumprimento das metas propostas. 

Entre os municípios classificados por Unidade Federativa (UF) estão: Pau Brasil (BA), Rosário (MA), Parauapebas (PA), Livramento (PB) e Brejinho (PE). A lista completa de cidades habilitadas pode ser consultada na Portaria 235/2025 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Após o aceite, as cidades têm um prazo de até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema – período que poderá ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa. A aquisição dos alimentos só poderá começar após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos beneficiários fornecedores. 

Análise criteriosa de gestores

Em nota, a CNM  destacou a importância do PAA como mecanismo de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional dos municípios. No entanto, reforça que gestores devem avaliar criteriosamente as condições técnicas e administrativas locais e o cumprimento das exigências estabelecidas para a execução do programa.

A Confederação defende que o cuidado garante que os recursos sejam assegurados para a manutenção dos valores pactuados e evita possíveis remanejamentos. 

Além disso, a entidade orienta, ainda, que os municípios observem os prazos de aceite e de cadastramento das propostas no SISPAA, bem como realizem, antes da formalização do aceite, a análise detalhada das metas previstas no plano operacional a serem pactuadas. A ideia é garantir a execução adequada do programa. 

Portaria

A Portaria estabelece metas e limites financeiros para a implementação do programa pelo período de 12 meses aos entes federativos relacionados. O período é contado a partir da pactuação, com possibilidade de prorrogação por igual período. A prorrogação fica condicionada ao desempenho da Unidade Executora. 

Os municípios habilitados, listados nos Anexos I e II da Portaria, foram pontuados e classificados com base em critérios estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA).

A classificação considerou indicadores como pobreza, insegurança alimentar e nutricional, presença de povos indígenas e comunidades quilombolas, além da quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar. 

Os critérios foram utilizados para definir as metas de execução, considerando o limite financeiro estadual dividido pelo limite anual por unidade familiar – resultando no número mínimo de beneficiários fornecedores.

Entre as metas específicas de participação estabelecidas pela Portaria estão a previsão do percentual mínimo de 50% de mulheres, a inclusão de outros públicos prioritários previstos na legislação e o percentual mínimo de 60% de fornecedores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). 

A publicação define, ainda, os limites financeiros de pagamentos a fornecedores pelo governo federal e o número mínimo de beneficiários fornecedores. 

Remanejamento dos recursos

Caso o município não manifeste o aceite no prazo poderá sofrer consequências, como o remanejamento dos recursos para outros entes federativos aptos, dando preferência à mesma região. 

A responsabilidade de monitorar a execução e o cumprimento das metas pactuadas ficará a cargo da Sesan. Caso o percentual de execução seja abaixo de 50% ao final de 12 meses, os recursos poderão ser repactuados e remanejados para municípios com melhor desempenho no âmbito da mesma Portaria.

PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) faz a compra direta de alimentos de agricultores familiares e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. 



Fonte: Brasil 61

 

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